Projeto Técnico Anatel

O Departamento de Engenharia de Projetos da Alcon Engenharia de Sistemas é composto por engenheiros que possuem ampla experiência em RF (Rádio Frequência) e PMR (Professional Mobile Radio), no qual analisam e gerenciam todas as questões técnicas referentes ao escopo do sistema de rádio.

A Alcon Engenharia de Sistemas fornece toda a assessoria técnica e comercial para a obtenção de outorgas junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).

O licenciamento do sistema junto à ANATEL é a garantia de estar dentro da lei no cumprimento de todas as exigências determinadas por esta agência reguladora, os quais seguem:

● Preparação de toda a documentação exigida e necessária para o devido licenciamento junto à ANATEL;
● Licenciamento de frequências da estação rádio base / repetidora, terminais transceptores e a obtenção de outorga;
● Elaboração do Relatório de Conformidade para Radiações não Ionizantes de acordo com a Resolução nº 700 da ANATEL;
● Cadastramento de estações na Base de Dados da ANATEL via autocadastramento.

Alcon Engenharia de Sistemas Ltda implantou e utiliza um Sistema de Gestão da Qualidade para as áreas de projetos, vendas, locação, assistência técnica e montagem de sistemas de radiocomunicação.

ANATEL - Regulamentação

Conforme art. 60 da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, define serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.

A exploração dos serviços de telecomunicações no regime público dependerá de prévia outorga, pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, mediante concessão ou permissão.

Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos serviços aos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.

Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, em face de situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço que, em virtude de suas peculiaridades, não possa ser atendido de forma conveniente ou em prazo adequado, mediante intervenção na empresa concessionária ou outorga de nova concessão.

  • Legislação

    A Alcon Engenharia de Sistemas realiza o levantamento dos dados para a realização do projeto de licenciamento nos moldes SITARWEB da ANATEL, levando em consideração sempre as mais recentes resoluções para as faixas de frequência e aplicações utilizadas pelos clientes:

    ● Resolução nº 674 – 13.fevereiro.2017 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Rádio frequências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz;

    ● Resolução nº 555 – 20.dezembro.2010 – Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Rádio freqüências na Faixa de 225 MHz a 270 MHz;

    ● Resolução nº 556 – 20.dezembro.2010 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Rádio freqüências na Faixa de 360 MHz a 380 MHz;

    ● Resolução nº 665 – 02.maio.2016 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Rádio freqüências na Faixa de 380 MHz a 400 MHz;

    ● Resolução nº 558 – 20.dezembro.2010 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Rádio freqüências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz;

    ● Resolução nº 688 – 07.novembro. 2017 - Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – SARC;

    ● Resolução nº 628 – 06.dezembro.2013 - Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais;

    ● Resolução nº 635 – 09.maio.2014 - Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências;

    ● Resolução nº 651 – 13.maio.2015 - Regulamento do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo;

    ● Resolução nº 700 – 28.setembro.2018 - Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos Associados à Operação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.

Laudo Radiométrico

As estações de telecomunicações que utilizam estações transmissoras que exponham seres humanos a campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos na faixa de rádio freqüências de 9kHz a 300GHz necessitam que se elabore o Relatório de Conformidade para Radiações não Ionizantes - RNI de acordo com a Resolução nº 700 da Anatel.

O Laudo Radiométrico ou RNI, está suportado pela Resolução nº 700 da Anatel e pelas determinações da Comissão Internacional para Proteção contra Radiações não Ionizantes – ICNIRP, órgão da Associação Internacional de Proteção a Radiações – IRPA, em colaboração com a Divisão de Saúde Ambiental da Organização Mundial de Saúde – OMS.

Desta forma, o Relatório de Conformidade está de acordo com padrões nacionais e internacionais, servindo tanto para atender as auditorias na área de telecomunicações, da área de saúde e da área de medicina do trabalho, pois leva em conta os limites para a população em geral bem como para os empregados (ocupacional) que trabalham junto ao equipamento emissor de radiações.
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