Projeto Técnico Anatel
O Departamento de Engenharia de Projetos da Alcon Engenharia de Sistemas é composto por engenheiros que possuem ampla experiência em RF (Rádio Frequência) e PMR (Professional Mobile Radio), no qual analisam e gerenciam todas as questões técnicas referentes ao escopo do sistema de rádio.
A Alcon Engenharia de Sistemas fornece toda a assessoria técnica e comercial para a obtenção de outorgas junto à ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações).
O licenciamento do sistema junto à ANATEL é a garantia de estar dentro da lei no cumprimento de todas as exigências determinadas por esta agência reguladora, os quais seguem:
● Preparação de toda a documentação exigida e necessária para o devido licenciamento junto à ANATEL;
● Licenciamento de frequências da estação rádio base / repetidora, terminais transceptores e a obtenção de outorga;
● Elaboração do Relatório de Conformidade para Radiações não Ionizantes de acordo com a Resolução nº 700 da ANATEL;
● Cadastramento de estações na Base de Dados da ANATEL via autocadastramento.
Alcon Engenharia de Sistemas Ltda implantou e utiliza um Sistema de Gestão da Qualidade para as áreas de projetos, vendas, locação, assistência técnica e montagem de sistemas de radiocomunicação.
ANATEL - Regulamentação
Conforme art. 60 da Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, define serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
A exploração dos serviços de telecomunicações no regime público dependerá de prévia outorga, pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, mediante concessão ou permissão.
Concessão de serviço de telecomunicações é a delegação de sua prestação, mediante contrato, por prazo determinado, no regime público, sujeitando-se a concessionária aos riscos empresariais, remunerando-se pela cobrança de tarifas dos serviços aos usuários ou por outras receitas alternativas e respondendo diretamente pelas suas obrigações e pelos prejuízos que causar.
Permissão de serviço de telecomunicações é o ato administrativo pelo qual se atribui a alguém o dever de prestar serviço de telecomunicações no regime público e em caráter transitório, em face de situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço que, em virtude de suas peculiaridades, não possa ser atendido de forma conveniente ou em prazo adequado, mediante intervenção na empresa concessionária ou outorga de nova concessão.